Os artigos 3.º e 9.º do regulamento do PPZNQ passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Conceitos
Para efeitos de interpretação e aplicação do Plano de Pormenor da Zona Nascente de Quarteira (PPZNQ) são adotados os conceitos técnicos fixados pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro e os demais conceitos definidos na legislação e regulamentação aplicáveis.
Artigo 9.º
Número de pisos e pés-direitos
O número de pisos acima da cota de soleira são os estabelecidos na planta geral de zonamento.
São estabelecidos os seguintes pés-direitos:
Comércio - 3 m;
Serviços - (2,75 m-3 m);
Habitação - (2,50 m-2,60 m);
Caves - (2,20 m-2,50 m).