1 - As taxas da Freguesia de Gáfete são criadas pelo presente regulamento aprovado pelo órgão deliberativo respetivo.
2 - O regulamento de taxas das freguesias contém obrigatoriamente, sob pena de nulidade:
a) A indicação da base de incidência objetiva e subjetiva;
b) O valor ou a fórmula de calculo do valor das taxas a cobrar;
c) A fundamentação económica-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, amortizações e futuros investimento realizados ou a realizar pela freguesia;
d) As isenções e a sua fundamentação;
e) O modo de pagamento e outras formas de extinção da prestação tributária admitidas;
f) A admissibilidade do pagamento em prestações.
2 - Assim, a Junta de Freguesia de Gáfete cobra taxas sobre:
a) Serviços Administrativos: Emissão de Atestados, Certidões, Declarações e Outros Documentos administrativos, Termos de Identidade e Justificação Administrativa, Fotocópias simples não certificadas e Certificação de Fotocópias e outros documentos;
b) Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
c) Cemitério;
d) Mercado;
e) Outras taxas cobradas concordantes com as atribuições da Freguesia.