- 1 -Os terrenos dos cemitérios podem, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia, ser objecto de concessões de uso privativo para instalação de sepulturas perpétuas e para a construção de jazigos particulares.
- 2 -As concessões de terrenos não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afectação e nominativa em conformidade com as leis e regulamentos.
Artigo 19.º — Concessão de terrenos/formalidades
Vigente desde: 22/06/2004