O cemitério da Junta de Freguesia de Avanca destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais falecidos na área da freguesia.
- 1 -Poderão ainda ser inumados no cemitério da freguesia, observadas as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência do terreno não seja possível a inumação nos respectivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia, que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente da Junta de Freguesia, concedida em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.