Este Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Regulamentação de Utilização da Casa Mortuária
- 1 -A casa mortuária, construída pela autarquia, irá fazer parte integrante do equipamento colectivo da freguesia, pelo que a sua utilização será facultada a toda a população residente na área geográfica da freguesia e ainda aqueles que nela não residam mas cujos funerais se destinem a outros cemitérios, isto sempre com autorização prévia da Junta de Freguesia.
- a)A utilização da casa mortuária será feita mediante o pagamento de uma taxa a actualizar anualmente com o fim de minimizar os custos que a Junta de Freguesia irá suportar com a limpeza e conservação.
- b)A Junta de Freguesia não deixará de atender os casos especiais que poderão vir a surgir em relação a pessoas de fracos recursos económicos que residam na área da freguesia.
- c)A pessoa ou entidade encarregada do funeral requisitará a casa mortuária na secretaria da Junta de Freguesia.
- d)Aos sábados, domingos e feriados e em dias de tolerância de ponto este serviço é assegurado pelo coveiro.
- e)O pagamento da taxa será sempre efectuado na secretaria da Junta de Freguesia.
- f)Quando o serviço for assegurado pelo coveiro, o pagamento da taxa será também efectuado na secretaria no 1.º dia útil imediato ao funeral.
- 2 -Será expressamente proibido fumar dentro de todas as dependências da casa mortuária.
- 3 -Não são permitidas quaisquer perturbações à ordem pública dentro da casa mortuária, reservando-se a Junta de Freguesia ao direito de proceder à sua evacuação sempre que ocorram anormalidades deste género.
- 4 -A entrada de cadáveres na casa mortuária só é permitida das 6 às 24 horas, sendo expressamente proibida qualquer entrada de cadáveres fora deste horário.
- 5 -O presente Regulamento não poderá deixar de ser respeitado, salvo rectificação posterior que venha a ser feita pela Assembleia de Freguesia ou por motivos de força maior e urgente, decidido por maioria do executivo da Junta de Freguesia.