- 1 -O Conselho de Auditoria é composto por cinco membros, nomeados pelo Conselho de Governadores em razão da sua competência no domínio da auditoria e em matéria financeira, incluindo dois membros das mais altas instituições de fiscalização dos membros do MEE - que os designam por rotação entre si - e um do Tribunal de Contas Europeu.
- 2 -Os membros do Conselho de Auditoria são independentes. Não solicitam nem aceitam instruções dos órgãos de governação do MEE, dos membros do MEE nem de qualquer outro organismo público ou privado.
- 3 -O Conselho de Auditoria elabora auditorias independentes. Inspeciona as contas do MEE e verifica se as demonstrações de resultados e o balanço estão corretos. Tem pleno acesso a todos os documentos do MEE necessários ao desempenho das suas atribuições.
- 4 -O Conselho de Auditoria pode informar o Conselho de Administração das suas conclusões, em qualquer momento. Elabora um relatório anual a apresentar ao Conselho de Governadores.
- 5 -O Conselho de Governadores disponibiliza o relatório anual aos parlamentos nacionais assim como às mais altas instituições de fiscalização dos membros do MEE e ao Tribunal de Contas Europeu.
- 6 -Qualquer matéria relacionada com o presente artigo é especificada nos estatutos do MEE.
Artigo 30.º — Conselho de Auditoria
Vigente desde: 01/07/2015