- 1 -O Conselho de Governadores nomeia o Diretor Executivo de entre candidatos que tenham a nacionalidade de um membro do MEE, que possuam experiência internacional adequada e um elevado nível de competência em matéria económica e financeira. Durante o seu mandato, o Diretor Executivo não pode exercer funções nem de governador nem de administrador, como titular ou suplente.
- 2 -O mandato do Diretor Executivo tem uma duração de cinco anos. O mandato pode ser renovado uma vez. No entanto, o Diretor Executivo cessa funções se o Conselho de Governadores assim o decidir.
- 3 -O Diretor Executivo preside às reuniões do Conselho de Administração e participa nas reuniões do Conselho de Governadores.
- 4 -O Diretor Executivo exerce funções de chefe dos serviços do MEE. É responsável pela organização, nomeação e cessação de funções dos membros do pessoal, nos termos do regime aplicável ao pessoal a adotar pelo Conselho de Administração.
- 5 -O Diretor Executivo é o representante legal do MEE e assegura, sob a direção do Conselho de Administração, a gestão das atividades correntes do MEE.
Artigo 7.º — Diretor Executivo
Vigente desde: 01/07/2015