- 1 -A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente Regulamento compete à Divisão de Contraordenações do Departamento Jurídico da Câmara Municipal de Lisboa.
- 2 -A decisão sobre a instauração dos processos de contraordenação e a aplicação de coimas e das sanções acessórias é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada na matéria de contraordenações.
Artigo 24.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 20/02/2025