Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Presidente da Câmara Municipal, na qualidade de Responsável Geral pela Execução, Controlo e Revisão do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.