- 1 -A inscrição dos alunos nas AAAF não pode depender do pagamento de um valor pela inscrição ou renovação da mesma, havendo apenas lugar às mensalidades conforme previsto no n.º 5 do artigo 3.º deste Regulamento.
- 2 -Os pais ou encarregados de educação deverão ser associados da entidade parceira.
- 3 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira assegura o financiamento das AAAF de acordo com o disposto no Despacho emanado pelo Ministro da Educação para a determinação do apoio financeiro a atribuir às instituições pré-escolares, tendo por base a legislação em vigor.
- 4 -Os alunos que por candidatura à Ação Social Escolar obtenham o escalão A ou B têm a sua comparticipação familiar apoiada na íntegra, ou em parte, pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira
- 5 -O pagamento da comparticipação familiar ocorre em prestações mensais de igual valor que pode incluir o pagamento faseado do mês de julho, conforme disposto em regulamento interno da entidade parceira.
- 6 -O pagamento da comparticipação familiar é efetuado em moldes a definir pela entidade parceira.
- 7 -Em caso de ausência de pagamento por 1 mês, a entidade parceira notificará por escrito os encarregados de educação, especificando o valor em falta e moldes de pagamento. Se se verificar ausência de respostas e o incumprimento se mantiver no mês imediatamente a seguir, a entidade parceira informará por escrito o encarregado de educação que o aluno deixará de poder frequentar a AAAF a partir do primeiro dia útil do mês seguinte.
- 8 -A entidade parceira deve avisar a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira dos casos de incumprimento, no pagamento das mensalidades de AAAF.
Artigo 13.º — Comparticipação familiar e financiamento
Vigente desde: 17/03/2021