Para efeitos do presente Regulamento, definem-se os seguintes conceitos:
- a)«Atividades de animação e apoio à família» (AAAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento das crianças na educação pré-escolar antes e depois do período diário de atividades letivas e durante os períodos de interrupção destas;
- b)«Componente de apoio à família» (CAF): atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e depois das componentes do currículo e depois das atividades de enriquecimento curricular, bem como durante os períodos de interrupção letiva;
- c)«Acolhimento»: receção e supervisão das crianças que chegam ao estabelecimento de educação e ensino antes do horário letivo;
- d)«Prolongamento»: receção e supervisão das crianças após o horário letivo;
- e)«Interrupções letivas»: acompanhamento e supervisão das crianças que, durante as férias escolares, permanecem nos estabelecimentos de educação e ensino, com desenvolvimento de um programa lúdico-pedagógico específico;
- f)Para efeitos de participação nas AAAF e CAF são considerados períodos de interrupção letiva os fixados anualmente em despacho de aprovação do calendário do ano letivo, bem como a parte não letiva dos meses de junho, julho e setembro;
- g)«Horário completo»: inclui o acolhimento, o prolongamento, as interrupções letivas de Natal, Carnaval e Páscoa, bem como os meses de junho, julho e setembro na sua parte não letiva;
- h)«Entidade parceira»: associações de pais e de encarregados de educação, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social.