- 1 -Os encarregados de educação interessados na frequência de AAAF e CAF devem, no ato de matrícula ou de renovação da matrícula, proceder à respetiva inscrição, em formulário online disponibilizado pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira ou, supletivamente, em ficha própria a disponibilizar para o efeito, junto dos agrupamentos de escolas.
- 2 -A partir do 2.º período letivo, a inscrição só é permitida em casos de novas matrículas no estabelecimento de educação e ensino, encarregados de educação desempregados que iniciem atividade laboral, ou outros casos excecionais devidamente documentados e analisados pelo agrupamento de escolas e pela entidade parceira.
- 3 -As alterações e anulação de inscrição, se submetidas até ao dia 14, serão válidas a partir do dia 15 do mês corrente; se submetidas a partir do dia 15, entrarão em vigor no dia 1 do mês seguinte.
- 4 -As alterações e anulação de inscrição devem ser remetidas, por correio eletrónico para [email protected].
- 5 -Na frequência das AAAF e CAF é dada prioridade aos alunos que já frequentaram uma destas valências no ano anterior, no mesmo estabelecimento de educação e ensino.
- 6 -Esgotado o critério do n.º 5, aplicam-se os critérios definidos no Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, que estabelece as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, ou outra legislação que lhe seja superveniente.
Artigo 5.º — Inscrição e admissão
Vigente desde: 17/03/2021