- 1 -As bolsas de estudo são atribuídas anualmente mediante concurso, iniciando-se o respetivo procedimento por despacho do Presidente da União de Freguesias de Moura e Santo Amador.
- 2 -No despacho referido no número anterior são fixados: o montante máximo a atribuir às bolsas de estudo, o número máximo de bolsas a atribuir pelo concurso e o prazo para entrega das candidaturas.
- 3 -A publicitação do concurso é efetuada através de edital a fixar nos lugares de estilo e no sítio eletrónico da União de Freguesias de Moura e Santo Amador, sem prejuízo do recurso a outras formas de divulgação, designadamente anúncios na imprensa local ou redes sociais.
Artigo 4.º — Abertura e publicitação do concurso
Vigente desde: 17/03/2021