- 1 -A recolha de resíduos volumosos processa-se uma vez por mês em circuitos predefinidos em todas as localidades, podendo ainda ser solicitado à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção será gratuita e efetua-se em hora, data e local a acordar entre o Município e o munícipe.
- 3 -Os resíduos volumosos são transportados para o Ecocentro, de onde são encaminhados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
- 4 -É proibido colocar nas vias e outros espaços públicos objetos volumosos fora de uso, sem previamente o requerer à Câmara Municipal de Mira ou à Junta de Freguesia e obter confirmação de que os mesmos serão removidos.
Artigo 30.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 21/03/2019