- 1 -A deposição, recolha, transporte, armazenagem, valorização ou recuperação e eliminação dos resíduos urbanos de grandes produtores são da exclusiva responsabilidade dos seus produtores.
- 2 -Não obstante a responsabilidade prevista no número anterior pode haver acordo com a Entidade Gestora para a realização da sua recolha, embora se deva alertar para o facto de, passando essa entidade a atuar num mercado de concorrência, ficar sujeita ao disposto na Lei da Concorrência.
Artigo 33.º — Responsabilidade dos resíduos urbanos de grandes produtores
Vigente desde: 21/03/2019