- 1 -Higiene e Limpeza Pública no presente regulamento, traduz o conjunto de atividades, factos, atos, obras e equipamentos, a levar a efeito pelos serviços municipais e pelos cidadãos, integrados essencialmente na componente técnica de remoção, com a finalidade de libertar de sujidade e resíduos todos os espaços públicos, e consequentemente todo o Município.
- 2 -Define-se remoção, como o afastamento dos resíduos dos locais de produção, mediante deposição e consequente recolha, transporte e eliminação.
- 3 -Compete nomeadamente aos Serviços Municipais:
- a)Limpeza de arruamentos, passeios e outros espaços públicos, incluindo varredura, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas e a extirpação de ervas, na área urbana.
- b)Recolha de resíduos contidos em papeleiras e outros recipientes com idênticas finalidades, colocados em espaços públicos.
Artigo 35.º — Noção de Higiene e Limpeza Pública
Vigente desde: 21/03/2019