- 1 -Compete à Câmara Municipal de Mira colocar nas praias fluviais e marítimas não concessionadas equipamentos de deposição adequados.
- 2 -A remoção dos resíduos dos equipamentos referidos no número anterior, para o contentor de resíduos urbanos, é da competência da Câmara Municipal de Mira, ou por delegação de competências à Junta de Freguesia local.
Artigo 49.º — Limpeza de áreas de praias fluviais e marítimas não concessionadas
Vigente desde: 21/03/2019