- 1 -O Município de Mira é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território bem como a higiene e limpeza públicas.
- 2 -A responsabilidade atribuída a entidade gestora não isenta os respetivos utilizadores do pagamento das correspondentes tarifas pelo serviço prestado.
- 3 -Em toda a área do município de Mira, a Câmara Municipal de Mira é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada dos resíduos urbanos.
Artigo 9.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 21/03/2019