- 1 -A morte ou desaparecimento do cão implica a caducidade da licença, devendo a participação do facto, por escrito, ser efectuada pelo titular, nos 15 dias seguintes à sua ocorrência, na Junta de Freguesia.
- 2 -No caso de transferência de propriedade mantém-se a validade da licença se houver pedido escrito e simultâneo dos interessados, devendo ser feito o averbamento no cartão de identificação do animal.
- 3 -Sempre que a mudança de domicílio dos interessados ou a transferência dos animais implique alteração de freguesia competente para o licenciamento, têm os titulares de participar o facto no prazo de 15 dias à junta de freguesia onde o animal esteja licenciado, a qual, no prazo de oito dias, oficiará à Câmara que passou a ser competente, comunicando-lhe a ocorrência.
Artigo 5.º — Caducidade das licenças de posse e circulação; transferência de concelho ou da propriedade dos cães
Vigente desde: 27/06/2000