- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência, aos titulares de cargos dirigentes e aos trabalhadores do Município de Oliveira de Frades.
- 2 -Os membros dos gabinetes de apoio à presidência devem proceder à comunicação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, bem como à entrega de ofertas nos serviços administrativos do Município para registo e depósito, até à competente decisão sobre o destino da mesma.
- 3 -Os titulares de cargos dirigentes e restantes trabalhadores do Município de Oliveira de Frades, no exercício e por causa da sua atividade/funções, devem, igualmente, comunicar ao Presidente da Câmara Municipal, bem como à entrega das ofertas nos serviços administrativos para efeitos de registo e depósito, até à competente decisão sobre o destino das mesmas.
- 4 -Para efeitos dos números dois e três do presente artigo, o presidente da câmara municipal é competente para decidir o destino das ofertas no âmbito do presente Regulamento.
Artigo 12.º — Extensão de regime
Vigente desde: 24/03/2020