- 1 -Compete aos chefes de secção e responsáveis de sectores ou unidades:
- a)Chefiar o pessoal, distribuindo e orientando o serviço do modo mais conveniente e zelando pela assiduidade do pessoal das secções, sectores e unidades a seu cargo em conformidade com as directrizes superiores;
- b)Assegurar e zelar pela correcta e atempada execução do serviço a seu cargo;
- c)Preparar o expediente para o superior hierárquico, elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção, sector ou unidade;
- d)Prestar, a quem demonstre interesse directo e legítimo, as informações não confidenciais solicitadas e que respeitem a assuntos do respectivo serviço;
- e)Apresentar ao chefe de divisão as sugestões que julgar convenientes, que contribuam para aumentar a eficácia e a qualidade do serviço a seu cargo e da articulação com os restantes serviços;
- f)Fornecer às secções, sectores ou unidades da divisão as informações e esclarecimentos de que careçam para o bom funcionamento de todos os serviços, manter as melhores relações entre as secções, sectores e unidades;
- g)Organizar e actualizar os documentos que tratem de assuntos que interessem às secções, sectores e unidades, os quais devem ser facultados às restantes secções, sectores e unidades, quando forem solicitados;
- h)Informar acerca das faltas e pedidos de licenças do pessoal da secção, sector e unidade, designadamente se estão em dia os serviços confiados aos interessados;
- i)Propor ao chefe de divisão o prolongamento do horário normal de trabalho, sempre que se verifiquem casos de urgente necessidade ou de acumulação do trabalho que não possa ser executado dentro do horário normal, com todas as unidades de trabalho, ou com os funcionários que as circunstâncias exigirem;
- j)Solicitar ao chefe de divisão o auxílio do pessoal adstrito às outras secções, sectores ou unidades, para a execução dos serviços mais urgentes quando se verifique não ser possível levar a efeito com o pessoal da sua secção, sector ou unidade;
- k)Participar ao chefe de divisão as infracções disciplinares do pessoal da sua secção, sector ou unidade para devido procedimento;
- l)Organizar e promover o controlo de execução das actividades dos serviços da sua secção, sector ou unidade, de acordo com o plano de acção definido pelo superior hierárquico e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- m)Distribuir pelos funcionários da secção, sector ou unidade os processos para informação e recolhê-los;
- n)Conferir e rubricar todos os documentos de receita e despesa e outros emitidos pelos serviços a seu cargo;
- o)Resolver as dúvidas, em matéria de serviço, apresentadas pelos funcionários da sua secção, sector ou unidade, expondo-as ao chefe de divisão quando não se encontre solução aceitável ou necessite de orientação;
- p)Preparar as remessas ao arquivo dos documentos e processos que não sejam necessários na secção, sector ou unidade, devidamente relacionados;
- q)Fornecer ao chefe de divisão, nos primeiros dias de cada mês os elementos de gestão referentes ao mês anterior de interesse para os relatórios de execução das actividades a cargo da secção, sector ou unidade;
- r)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da sua competência;
- s)Zelar pelas instalações a seu cargo, respectivo mobiliário e equipamentos;
- t)Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências lhe sejam superiormente solicitadas;
- u)Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares.
- 2 -Além das competências previstas no número anterior compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidas por lei, norma regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Artigo 12.º — Competência genérica dos chefes de secção e responsáveis de sectores e unidades orgânicas
Vigente desde: 30/06/2004