- 1 -Com o presente Regulamento, ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura.
- 2 -A estrutura adoptada e o preenchimento do correspondente quadro de pessoal, constante do anexo II, serão implementados por fases de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 30/06/2004