- 1 -O presente regulamento estabelece as regras a que deve obedecer o procedimento de atribuição de designações toponímicas e alteração das denominações existentes, bem como da numeração de polícia do concelho de Almada.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicável a todas as operações urbanísticas ocorridas ou que venham a ocorrer no concelho, e ainda, na parte aplicável, à alteração da toponímia e numeração de polícia existente.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 07/03/2024