- 1 -Na sede da freguesia de Castelo Branco:
- a)Espaços verdes públicos e de utilização colectiva, por metro quadrado - 4250$00;
- b)Área de equipamento público, por metro quadrado - 9000$00;
- c)Estacionamento, por lugar - 300 000$00;
- d)Obras de urbanização [tal como vêm definidas na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais], por metro quadrado - 4250$00.
- 2 -Na sede da freguesia de Alcains:
- a)Espaços verdes públicos e de utilização colectiva, por metro quadrado - 2500$00;
- b)Área de equipamento, por metro quadrado - 6000$00;
- c)Estacionamento, por lugar - 120 000$00;
- d)Obras de urbanização [tal como vêm definidas na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais], por metro quadrado - 2500$00.
- 3 -Restantes aglomerados:
- a)Espaços verdes públicos e de utilização colectiva, por metro quadrado - 1200$00;
- b)Área de equipamento, por metro quadrado - 3000$00;
- c)Estacionamento, por lugar - 60 000$00;
- d)Obras de urbanização [tal como vêm definidas na alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 334/95, de 28 de Dezembro, que o republicou com as necessárias correcções materiais], por metro quadrado - 1200$00.
12 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.
Artigo 6.º — Taxas de compensação
Vigente desde: 28/06/2000