O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Protocolo
Entre:
Município de Alijó, autarquia local com sede na Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó, titular do Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) 506 859 487, adiante designado abreviadamente de Município, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal,...; e ..., NIF/NIPC..., residente/com sede em ..., neste ato representado por ..., com poderes para o ato,
É celebrado o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Constitui objeto do presente Protocolo estabelecer as condições de concessão de apoio pelo Município ao/à ..., no sentido de apoiar esta entidade na realização das atividades/investimentos a seguir identificados:
- 1 -...
Cláusula 2.ª
O apoio financeiro a atribuir pelo Município, nos termos da alínea ... do n.º 1 do artigo 33 do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro será de ... (euro) (... euros).
Cláusula 3.ª
As verbas que asseguram a execução das ações previstas neste Protocolo encontram-se inscritas no Orçamento e nas Grandes Opções do Plano do Município de Alijó para o ano de 20...
Cláusula 4.ª
O Município poderá transferir o apoio ora atribuído para o ano seguinte ou para atividade inicialmente não prevista no plano do ..., caso a Câmara Municipal considere válidas e suficientemente fundamentadas as indicadas alterações.
Cláusula 5.ª
Quando se verificar que as verbas atribuídas não foram aplicadas, total ou parcialmente, para os fins consignados no presente Protocolo, o/a ... obriga-se a restituir o montante em causa.
Cláusula 6.ª
Os montantes pecuniários a atribuir serão disponibilizados a partir da data da outorga do presente protocolo [ou] em duodécimos [ou] com o seguinte cronograma, verificadas as seguintes condições:
...
...
...
Cláusula 7.ª
A/o ... fica sujeita a publicitar o apoio recebido através da menção expressa "Com o apoio do Município de Alijó" e inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação das atividades ou projetos apoiados, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
Cláusula 8.ª
- 1 -Até 30 de março do ano seguinte àquele a que respeita o protocolo, a/o ... deve apresentar o relatório de execução, com particular incidência nos aspetos de natureza financeira e com explicitação dos objetivos e/ou dos resultados alcançados, devendo anexar ao mesmo documentos demonstrativos das ações desenvolvidas, os quais devem ser elaborados no prazo de 15 dias após a realização de cada ação.
- 2 -A/o ... deve organizar autonomamente a documentação justificativa da aplicação do apoio atribuído ao abrigo do presente protocolo.
- 3 -O Município reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida nos números anteriores, para comprovar da correta aplicação do apoio.
Cláusula 9.ª
Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega do relatório mencionado na cláusula anterior, os projetos ou atividades apoiadas podem ser objeto de auditorias a realizar pelo Município, devendo a/o ... disponibilizar toda a documentação solicitada para o efeito.
Cláusula 10.ª
- 1 -O incumprimento das condições estabelecidas no presente protocolo constitui justa causa de rescisão do mesmo, podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso a Câmara Municipal assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento das condições estabelecidas no presente protocolo poderá ainda condicionar ou impedir a atribuição de novos apoios ao/à ...
Cláusula 11.ª
As situações não contempladas no presente Protocolo serão decididas pela Câmara Municipal.
Cláusula 12.ª
O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e é válido durante o ano de ... e tem o numero de compromisso ...
Alijó, ... de ... de...
O Presidente da Câmara Municipal ...
(...)
O Segundo Outorgante ...
(...)
314033828