- 1 -Pretende-se colocar à disposição dos sujeitos passivos (pessoas singulares ou coletivas) com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 000,00 (euro) (cento e cinquenta mil euros), um Fundo de Desenvolvimento Económico para apoio a atividades e investimentos que alavanquem o potencial de desenvolvimento e crescimento económico do Concelho e promovam a reposição da normalidade pós-pandemia.
- 2 -Este apoio destina-se a ser utilizado no financiamento de atividades e investimentos aos quais seja reconhecido relevante interesse para o Município.
- 3 -Os mecanismos e procedimentos do apoio pretendem-se simples e desburocratizados e os processos de tomada de decisão e concretização da operação rápidos.
- 4 -O Fundo de Desenvolvimento Económico constitui uma dotação financeira específica inscrita no orçamento do Município de Alijó, gerida de acordo com as regras legais e administrativas aplicáveis e, adicionalmente, pelo disposto no presente regulamento.
Artigo 2.º — Objetivo
Vigente desde: 18/03/2021