- 1 -Os premiados deverão indicar uma instituição de caráter social, de acordo com listagem das mesmas previamente conhecida para o ano em causa, sendo que será entregue um montante de subsídio a definir pela Câmara Municipal, à que tiver mais votos.
- 2 -As instituições vencedoras nos dois anos anteriores não são contempladas na listagem.
Artigo 7.º — Prémio a Instituição Social
Vigente desde: 18/03/2021