Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogados os artigos 60.º e 61.º do Regulamento da Urbanização e da Edificação, publicado pelo Aviso n.º 19838/2008, de 10 de julho e o Artigo 38.º do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes, publicado pelo Aviso n.º 6015/2010, de 23 de março.