- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios e as regras aplicáveis às diferentes operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual (doravante designado por RJUE).
- 2 -Este Regulamento aplica-se à área do Município de Abrantes, sem prejuízo da demais legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território em vigor.
- 3 -As taxas administrativas aplicáveis a cada uma das operações urbanísticas e atividades conexas, constam do Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Abrantes.
- 4 -Os encargos e compensações urbanísticas devidos por operações urbanísticas constam do Regulamento de Perequação Urbanística.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 08/05/2017