O presente Plano de Pormenor da Zona Industrial de Amoreira da Gândara, adiante designado por Plano estabelece as regras e orientações a que devem obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo, bem como todas as obras de edificação, de urbanização, operações de loteamento, trabalhos de remodelação de terrenos e outras operações urbanísticas e ainda a utilização de edifícios ou frações autónomas e respetivas alterações de uso, dentro do território por si abrangido de acordo com a delimitação constante da Planta de Implantação.