- 1 -A dotação de estacionamento em domínio público é a estabelecida na Planta de Implantação.
- 2 -As dotações de estacionamento privado e/ou estacionamento privado de uso público a garantir no interior dos prédios e lotes integrantes da Área de Serviços e da Área Empresarial são as que resultam da aplicação, na parte pertinente, do disposto nos números 1 e 4 do artigo 72.º do Regulamento do Plano Diretor Municipal, doravante RPDM.
Artigo 8.º — Estacionamento
Vigente desde: 18/03/2021