O presente Regulamento tem por lei habilitante o Decreto-Lei n.º 55/2002, de 11 de Março - artigo 79.º
O presente Regulamento teve ainda em consideração o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho.