- 1 -Em cada momento do registo de um utente no estabelecimento de hospedagem, é obrigatório entregar ao interessado um cartão com as seguintes indicações:
- a)O tipo e nome do estabelecimento;
- b)O nome do utente;
- c)A identificação da unidade de alojamento, quando exista;
- d)O preço diário a cobrar pela unidade de alojamento;
- e)A data de entrada no estabelecimento;
- f)A data prevista para a saída;
- g)O número de pessoas que ocupam a unidade de alojamento.
- 2 -Em cada uma das unidades de alojamento dos estabelecimentos de hospedagem devem ser colocadas à disposição dos utentes as seguintes informações:
- a)Os serviços, equipamentos e instalações cuja utilização está incluída no preço da diária da unidade de alojamento;
- b)Os preços e horários dos serviços prestados pelo estabelecimento, incluindo o telefone;
- c)Que a entidade exploradora não se responsabiliza pelo dinheiro, jóias e outros objectos de valor, a não ser que sejam entregues, contra recibo na recepção, quando tal serviço seja prestado;
- d)A existência de livro de reclamações.
Artigo 41º — Informações
Vigente desde: 30/06/2004