A Unidade de Contratação Pública (UCP) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe designadamente:
- a)Gerir a plataforma eletrónica de contratação pública;
- b)Assegurar a execução dos procedimentos de Contratação Pública de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, em todas as suas fases;
- c)Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos procedimentos de aquisição de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, designadamente convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
- d)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços municipais, após adequada instrução dos processos, incluindo abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados;
- e)Promover a normalização de bens e serviços adquiridos, bem como a celebração de contratos de fornecimento contínuo para os bens de consumo permanente;
- f)Executar todo o processo administrativo de Contratação Pública de acordo com as normas aplicáveis;
- g)Proceder às publicações legalmente exigíveis no âmbito da contratação pública;
- h)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor;
- i)Supervisionar a administração dos artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- j)Assegurar e controlar a realização dos inventários periódicos dos artigos de armazém;
- k)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks;
- l)Controlar o cumprimento dos prazos de entrega e demais condições de fornecimento por parte dos fornecedores;
- m)Promover uma eficiente gestão de stocks, evitando a sua rutura;
- n)Garantir a conferência dos bens recebidos e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- o)Zelar pela correta arrumação, acondicionamento e conservação dos artigos armazenados;
- p)Supervisionar o armazenamento e gestão de existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.