- 1 -A Unidade Jurídica e de Administração Geral (UJAG) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe designadamente:
- 1.1 -Na área Jurídica:
- a)Assegurar a consultadoria jurídica aos diversos serviços do Município;
- b)Promover o desenvolvimento técnico e a realização da função jurídica no Município;
- c)Emitir com caráter obrigatório, depois de ouvidos os serviços de origem, parecer em caso de recurso hierárquico de ato praticado pelo Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada ou subdelegada, previamente à reapreciação pelo autor do ato;
- d)Assegurar a normalização e tipificação de documentação jurídica;
- e)Disponibilizar a informação jurídica a todos os serviços;
- f)Assegurar a divulgação interna e externa de diplomas legais, atos administrativos e de outros documentos com interesse para o Município, designadamente os publicados no Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia;
- g)Assegurar a instrução dos processos disciplinares, de inquérito e de averiguações aos trabalhadores ou serviços do Município;
- h)Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições municipais no âmbito do processo de execução fiscal, desenvolvendo as ações necessárias à instauração, com base nas respetivas certidões de dívida e toda a tramitação até à extinção, dos processos de cobrança coerciva por dívidas de caráter fiscal ao Município, ou que sigam esta forma de processo na sua cobrança;
- j)Assegurar as medidas necessárias à cobrança coerciva de dívidas referentes a receitas municipais não pagas no prazo de pagamento voluntário, que devam ser objeto de ação executiva em tribunal comum;
- k)Assegurar a instrução e acompanhamento dos processos de contraordenação instaurados pelos diferentes serviços do Município;
- l)Assegurar o relacionamento e colaboração, nomeadamente com a Procuradoria-Geral da República, Ministério Público e Provedoria de Justiça;
- m)Acompanhar as ações judiciais em que o Município esteja envolvido;
- n)Apoiar a preparação das escrituras públicas em que o Município é parte;
- o)Assegurar a regularidade legal dos protocolos celebrados, bem como a centralização no registo e tratamento;
- p)Elaborar as participações crime pela prática de atos que indiciam prática de atos tipificados como crime contra o Município;
- q)Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação, requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
- r)Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município;
- s)Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
- t)Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
- u)Assegurar em articulação com todas as unidades orgânicas a implementação do RGPD e o seu cumprimento;
- v)Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
- w)Apoiar na organização e envio os processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto.
- 1.2 -Na área administrativa e de atendimento:
- a)Supervisionar a gestão e organização das reuniões da Câmara Municipal e Assembleia Municipal, bem como assegurar toda a tramitação administrativa e comunicações inerentes às deliberações daqueles órgãos autárquicos;
- b)Assegurar o funcionamento da Loja do Munícipe, supervisionando a sua ação;
- c)Fazer publicar e arquivar os editais, avisos e anúncios públicos decorrentes do cumprimento da lei, nos jornais e site institucional;
- d)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
- e)Proceder à análise e verificação da instrução de todos os processos da competência do DAGF;
- f)Supervisionar as tarefas inerentes à receção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência;
- g)Assegurar a gestão de toda a correspondência, endereçada e não endereçada, do Município para o exterior;
- h)Gerir e Coordenar o Arquivo Municipal;
- i)Propor a eliminação de documentação, de acordo com a legislação em vigor, em articulação com as unidades orgânicas produtoras;
- j)Propor e promover a divulgação, junto das unidades orgânicas, das regras e princípios a observar no tratamento da gestão integrada da informação;
- k)Executar os projetos transversais de simplificação e modernização administrativa com impacto no atendimento ao munícipe;
- l)Propor e implementar a estratégia de melhoria contínua dos serviços, numa lógica orientada para o cliente interno e externo;
- m)Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
- n)Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
- o)Promover a liquidação de taxas, licenças e demais rendimentos do Município;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 13.º — Unidade Jurídica e de Administração Geral (UJAG)
Vigente desde: 06/03/2026