- 1 -O Núcleo de Planeamento Urbano (NPU) é dirigido por um Chefe de Núcleo, dependente do Chefe da ULPU, competindo-lhe:
- 1.1 -No âmbito do Planeamento:
- a)Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- b)Efetuar os estudos necessários à elaboração, alteração e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor);
- c)Assegurar a monitorização dos PMOT’s durante a sua vigência;
- d)Acompanhar a elaboração, alteração e/ou revisão de programas e planos territoriais;
- e)Apresentar e fundamentar propostas relativas às áreas a delimitar como reabilitação urbana, executando também os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- f)Instruir as operações de reabilitação urbana e executar os atos administrativos necessários à sua discussão nos Órgãos Executivo e Deliberativo;
- g)Proceder à identificação dos imóveis degradados e em ruína localizados em áreas de reabilitação urbana, com vista à adoção de medidas conducentes à sua reabilitação;
- h)Implementar os mecanismos necessários à atribuição de benefícios e incentivos fiscais aprovados no âmbito das Áreas de Reabilitação Urbana;
- i)Promover e colaborar na instrução de candidaturas a fundos que apoiem os projetos e ações de interesse municipal;
- j)Realizar estudos e planos de desenvolvimento urbanístico e de reconversão urbanística;
- k)Emitir pareceres sobre estudos e Planos da iniciativa da administração central, regional ou local, que tenham incidência na área do Município, quando solicitados;
- l)Executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
- m)Assegurar e promover a salvaguarda do património natural, paisagístico, histórico e arquitetónico do concelho;
- n)Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços do Município para efeitos de emissão de parecer;
- o)Coordenar e participar nas comissões de vistoria no âmbito das suas atribuições;
- p)Elaborar estudos e projetos que visem garantir a melhoria de qualidade dos espaços públicos urbanos e a qualidade arquitetónica de edifícios ou conjuntos urbanos, com respeito pelo Plano Diretor Municipal;
- q)Coordenar o apoio a projetos desenvolvidos por instituições sociais e coletividades;
- r)Propor medidas adequadas em relação a habitações degradadas ou clandestinas detetadas, implementando as medidas convenientes;
- s)Elaborar projetos de arranjos urbanísticos solicitados pelas Juntas de Freguesia, desde que devidamente superiormente autorizadas;
- t)Colaborar na identificação do património imóvel do Município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
- u)Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
- v)Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos.
- 1.2 -No âmbito do SIG:
- a)Realizar os trabalhos relativos a Sistemas de Informação Geográfica;
- b)Apoiar todas as unidades orgânicas sempre que tal se determine como necessário;
- c)Efetuar verificações relativas a operações urbanísticas;
- d)Assegurar o registo em SIG dos processos relativos às operações urbanísticas, obras e infraestruturas municipais e outras;
- e)Apoiar o atendimento ao público na disponibilização de cartografia e outra informação cartográfica relativa aos instrumentos de gestão do território em vigor no Município;
- f)Gerir e normalizar o sistema de informação geográfica do Município, definindo os requisitos técnicos a que o mesmo deve obedecer, coordenando a sua disponibilização interna e o seu fornecimento externo;
- g)Assegurar a atualização permanente da cartografia e sistemas de informação geográfica, cumprindo os requisitos técnicos de homologação dos mesmos;
- h)Executar a georreferenciação da informação;
- i)Criar, disponibilizar, partilhar e administrar a informação georreferenciada para apoio à gestão e planeamento municipal e uso dos vários serviços do Município garantindo apoio técnico nas dificuldades encontradas na utilização dos mesmos;
- j)Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital colocada à sua disposição;
- k)Assegurar o serviço de atribuição de números de polícia, mantendo atualizada a respetiva base de dados;
- l)Gerir as ações e diligências no âmbito de Toponímia, em estrita colaboração com a UAG;
- m)Remeter a informação necessária para a manutenção do cadastro das vias municipais, bem como dos equipamentos coletivos municipais.
- 1.3 -No âmbito dos Projetos:
- a)Assegurar a elaboração (interna ou externa) de projetos municipais em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- b)Estabelecer contactos com outras entidades visando o bom andamento dos estudos, projetos de obras e processos com eles relacionados;
- c)Preparar todos os elementos necessários a anexar a processos e a complementarem informações, nos aspetos diretamente relacionados com os projetos;
- d)Assegurar a gestão administrativa dos projetos municipais;
- e)Participar na criação de normativos internos que permitam uniformizar procedimentos no âmbito da elaboração dos projetos;
- f)Assegurar a compatibilização dos projetos municipais aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
- g)Colaborar com as demais unidades orgânicas na requalificação de zonas urbanas degradadas com vista à melhoria da qualidade de vida da população;
- h)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais na área da acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada desenvolvendo parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal naquelas áreas;
- i)Efetuar o acompanhamento e esclarecimento técnico de todas as situações que estejam relacionadas com acessibilidades;
- j)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias nas áreas da requalificação urbana;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 27.º — Núcleo de Planeamento Urbano (NPU)
Vigente desde: 06/03/2026