A Unidade de Contabilidade, Património e Tesouraria (UCPT) é dirigida por um Chefe de Unidade, dependente do Diretor do DAGF, competindo-lhe:
- a)Planear, programar e coordenar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas;
- b)Efetuar a gestão económico-financeira do Município de acordo com os objetivos e orientações do executivo;
- c)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- d)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do Município;
- e)Proceder à elaboração dos instrumentos de gestão financeira da autarquia, designadamente o Orçamento e as Grandes Opções do Plano;
- f)Assegurar a execução do orçamento, procedendo às respetivas modificações;
- g)Disponibilizar a informação financeira e patrimonial para os órgãos autárquicos;
- h)Coordenar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- i)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- j)Acompanhar a elaboração de regulamentos e suas alterações com implicação ao nível da liquidação e cobrança de receita;
- k)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- l)Realizar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- m)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do Município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- n)Garantir a uniformização dos critérios de despesa;
- o)Identificar as interdependências e mecanismos de articulação entre os diversos serviços municipais, com vista à execução orçamental;
- p)Efetuar a contabilização e recebimento das receitas cobradas;
- q)Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custos garantindo a adequação dos mesmos com a atividade do Município;
- r)Apoiar o DAGF nas ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários e no controlo do serviço de dívida do Município;
- s)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.