- 1 -Constituem causas de cessação imediata:
- a)A prestação de falsas declarações pelo titular do cartão quer no processo de candidatura, quer ao longo do ano a que se reporta a utilização;
- b)A utilização fraudulenta do Cartão Municipal do Cuidador Informal, designadamente a prevista no n.º 2, do artigo 5.º;
- c)A perda do Estatuto do Cuidador Informal;
- d)A morte da pessoa cuidada.
- 2 -Qualquer tipo de fraude ou incumprimento do presente Regulamento por parte dos beneficiários confere às empresas e entidades aderentes o direito de reter o Cartão Municipal do Cuidador Informal e o dever de comunicar o facto ao Município de Nelas.
Artigo 12.º — Cessação do direito à utilização do Cartão Municipal do Cuidador Informal
Vigente desde: 10/01/2024