As descargas cujos caudais de ponta não sejam compatíveis com a capacidade de transporte disponível nos colectores ou cujas flutuações diárias ou sazonais sejam susceptíveis de não obedecer a essa condição ou de perturbar o funcionamento dos sistemas de tratamento a jusante deverão ser submetidas a regularização ou homogeneização, sujeitas a aprovação da entidade gestora.