No caso do incumprimento dos valores máximos estabelecidos para as descargas de águas industriais nos termos do presente Regulamento, nomeadamente ao nível do SST e do CBO, as tarifas de utilização sofrerão uma coima correspondente ao agravamento de 50% até que seja demonstrada, através de resultados de autocontrolo em dois meses consecutivos, a conformidade das descargas aos limites estabelecidos para o efeito.