Sempre que, por força do Regulamento, os utentes tenham de pagar quaisquer importâncias à entidade gestora, esta poderá autorizar o seu pagamento em prestações, em casos devidamente fundamentados em insuficiência económica.
Sempre que, por força do Regulamento, os utentes tenham de pagar quaisquer importâncias à entidade gestora, esta poderá autorizar o seu pagamento em prestações, em casos devidamente fundamentados em insuficiência económica.