- 1 -Os membros do parlamento devem solicitar a palavra e devem declarar para que fim a pretendem, não podendo usá-la para fim diverso daquele para que lhe foi concedida.
- 2 -Os membros do parlamento poderão apresentar propostas de recomendação.
Artigo 7.º — Fins de uso da palavra
Vigente desde: 30/06/2004