A caução prestada para garantia da limpeza da área onde decorreu a obra e reparações de estragos em infraestruturas públicas tem de ser apresentada antes da emissão da autorização de utilização, e apenas pode ser libertada depois de verificada a boa execução dos trabalhos.
Artigo 67.º — Levantamento do estaleiro, limpeza e reparações
Vigente desde: 21/03/2019