- 1 -A ESEnfIC é institucionalmente dependente da Congregação a que pertence - CONFHIC - achando-se vinculada aos princípios orientadores desta, designadamente no que diz respeito à sua direcção, sem prejuízo da autonomia de que goza, nos termos constantes dos números seguintes.
- 2 -No âmbito da sua autonomia pedagógica e científica, a ESEnfIC goza da faculdade de elaboração dos planos de estudo a submeter à aprovação do Ministério da Educação, definição dos métodos de ensino, escolha dos processos de avaliação de conhecimentos, ensaio de novas experiências e definição de actividades científicas compatíveis com a sua natureza e fins, dentro dos princípios informadores do ideário da Congregação.
- 3 -Sem prejuízo da responsabilidade da entidade instituidora pela gestão administrativa e financeira e pela continuidade institucional da Escola, esta goza de autonomia administrativa e financeira, a qual se traduz na possibilidade de gerir livremente as suas receitas patrimoniais, bem como na capacidade para a obtenção de receitas próprias, podendo afectá-las ao aumento do seu património, desde que tal se mostre necessário ao seu funcionamento.
- 4 -No âmbito da autonomia administrativa e financeira, cabe ainda à Escola:
- a)Contratar, em nome e representação da entidade instituidora, os docentes e demais pessoal necessário ao seu funcionamento;
- b)A possibilidade de alterar os respectivos quadros de pessoal, consoante as suas necessidades e com o respeito pelas limitações decorrentes da lei.
- 5 -A Escola goza de autonomia disciplinar, o que se traduz na possibilidade de autonomamente punir ou repreender, nos termos da lei, as infracções disciplinares praticadas por docentes, funcionários e estudantes.
Artigo 3.º — Relações com a CONFHIC
Vigente desde: 15/04/2002