- 1 -O cemitério municipal de Vale de Cambra destina-se ao enterramento de restos mortais de pessoas residentes na área da freguesia de Vila Chã, sede do município de Vale de Cambra.
- 2 -Poderão ainda ser inumados no cemitério municipal de Vale de Cambra, observadas as disposições regulamentares e legais:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos noutras freguesias do município quando, por motivos de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação no respectivo cemitério;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpetuais;
- c)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área da freguesia de Vila Chã;
- d)Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente de Câmara ou vereador com competência delegada, concedida em face de circunstâncias que se reputem como suficientemente sérias para tal decidir.
- 3 -Para alem das situações previstas nos números anteriores poderão ser inumados no cemitério municipal, em espaço reservado para o efeito (Campo Santo) os cadáveres de indivíduos falecidos na sequência de catástrofe de origem natural ou outra, quanto não tenham lugar próprio para inumação.
Artigo 3.º — Cemitério municipal
Vigente desde: 30/06/2004