- 1 -Haverá serviços de recepção e inumação de cadáveres e serviços de registo e expediente geral afectos ao funcionamento normal do cemitério.
- 2 -Os serviços de registo e expediente geral estarão a cargo da competente unidade orgânica da Câmara Municipal, onde existirão para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom fraccionamento daqueles serviços.
Artigo 6.º — Serviços
Vigente desde: 30/06/2004