- 1 -A Atribuição de licenças para o transporte em táxi é feita por concurso público limitado a titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transporte Terrestres (DGTT).
- 2 -Podem ainda concorrer a estas licenças os trabalhadores por conta de outrem, bem como os membros de cooperativas licenciadas pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres e que preencham as condições de acesso e exercício da profissão definidas nos termos da lei.
- 3 -No caso de a licença em concurso ser atribuída a uma das pessoas referidas no número anterior, esta dispõe de um prazo de 180 dias para efeitos de licenciamento para o exercício da actividade, findo o qual caduca o respectivo direito à licença.
- 4 -O concurso público é aberto por deliberação da Câmara Municipal, de onde constará também a aprovação do programa de concurso e a nomeação do respectivo júri, em número ímpar com, pelo menos, três membros efectivos, um dos quais presidirá.
Artigo 11.º — Atribuição de licenças
Vigente desde: 30/06/2004