- 1 -O concurso público inicia-se com a publicação de um anúncio na 3.ª série do Diário da República.
- 2 -O concurso será publicitado, em simultâneo com aquela publicação, num jornal de circulação nacional e num de circulação local ou regional, bem como por edital a afixar nos locais de estilo e, obrigatoriamente, na sede ou sedes de juntas de freguesia para cuja área é aberto o concurso, sendo também comunicado às actividades representativas do sector.
- 3 -O período para apresentação de candidaturas será, no mínimo de 15 dias contados da publicação no Diário da República.
- 4 -No período referido no número anterior, o programa de concurso estará exposto, para consulta do público, nas instalações da Câmara Municipal de Vila do Bispo, durante as horas normais de expediente.
Artigo 13.º — Publicação do concurso
Vigente desde: 30/06/2004