O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social para Estabelecimentos Comerciais
(ver documento original)
ANEXO II
Critérios de Reconhecimento do Interesse Histórico e Cultural ou Social para Entidades
(ver documento original)
314011617