- 1 -As presentes medidas preventivas vigoram pelo prazo de 1 ano a contar da data da sua publicação no Diário da República.
- 2 -Durante o prazo de vigência referido no número anterior, o Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo fica suspenso na área abrangida pelas presentes medidas preventivas.
- 3 -As medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da revisão do Plano de Urbanização de Montemor-o-Novo.
2 de março de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara, António Adriano Mateus Pinetra.
614042357
Artigo 4.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 18/03/2021